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ESTADO DO ACRE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANOEL URBANO


DECRETO Nº. 119 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE VACINAL PARA ENTRADA NA CIDADE DE MANOEL URBANO/AC, BEM COMO NO SHOW DE PASSAGEM DE ANO/RÉVEILLON – QUE SERÁ REALIZADO PELA PREFEITURA MUNINCIPAL DE MANOEL URBANO – ACRE.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANOEL URBANO - ACRE, no uso de suas atribuições legais, amparado no art. 54, V da Lei Orgânica Municipal.


Considerando a atividade municipal comemorativa de passagem de ano, consistente em um show artístico do cantor Gabriel Lener e a dupla sertaneja Alisson e Ariel, que se realizará nos dias 31 de dezembro de 2021 e 2 de janeiro de 2022.


CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19;


CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;


CONSIDERANDO que o inciso III, alínea “d”, do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 2020, permanece em vigor por força da decisão proferida na ADI 6.625, do Distrito Federal, pelo E. Supremo Tribunal Federal;


CONSIDERANDO que os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal devem prevalecer;


DECRETA:


Art. 1º - O acesso e permanência de visitantes ao Município de Manoel Urbano – Acre, no período de 31 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022, bem como ao show artístico do cantor Gabriel Lener e a dupla sertaneja Alisson e Ariel, que se realizará nos dias 31 de dezembro de 2021 e 2 de janeiro de 2022, fica condicionado à apresentação de comprovante vacinal contra a Covid-19, correspondente a 2ª dose ou dose única, juntamente com documento de identidade, ou outro, com foto.


Parágrafo único. Serão aceitos como comprovantes válidos


a) Certificado de vacinação digital;
b) Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento vacinação pela Secretaria de Saúde, Institutos de Pesquisa Clínica, ou outras Instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.


Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Diretoria de Vigilância em Saúde e suas autoridades sanitárias competentes, a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente Decreto.


Parágrafo Único – A fiscalização de que trata o caput do presente artigo será realizada mediante instalação de barreira sanitária, na entrada da cidade, bem como no local de realização do show, sem prejuízo de serem adotadas outras medidas pertinentes.


Art. 4º - Este decreto vigorará do dia 31 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022, revogando disposição em contrário, enquanto perdurar sua vigência.


GABINETE DO PREFEITO, MANOEL URBANO – ACRE, 20 DE DEZEMBRO DE 2021.


JOSÉ ALTANÍZIO TAUMATURGO SÁ
Prefeito Municipal de Manoel Urbano-Acre

Decreto n° 119/2021 - OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE VACINAL

  • DOEAC  13.189

    Página(s) 136

    Data: 21/12/2021

     

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