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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº. 231, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021


Criar o Centro de Atenção à Pessoa Transtorno de Espectro Autista – TEA do Município de Feijó.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ – ACRE, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Municipal nº 322, de 21 de fevereiro de 2003 (Lei Orgânica do Município de Feijó-AC),


CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 909 de 13 de outubro de 2020, que institui a Política Municipal de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA e estabelece no seu Capítulo III, as diretrizes para o atendimento no Serviço Público de Saúde às pessoas com TEA.


DECRETA:


Art. 1º - Fica criado no município de Feijó – Acre, o Centro de Atenção à pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA.


Art. 2º - O Centro de Atenção à pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, deverá oferecer os seguintes serviços:
Acolhimento das pessoas com TEA;
Atendimento individual em neuropsicologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiológico neuropsicólogo e terapia ocupacional;
Atendimento em neuropediatria;
Atendimento em grupos com acompanhamento multiprofissional;
Atividades de suporte social e familiar, através da assistência social do município;
Apoio matricial às Unidades de Saúde da Família no atendimento à pessoa com TEA;
Apoio à família, através de grupos e palestras de orientação;
Atividades educativas com a comunidade, visando à inserção social da pessoa com TEA no cotidiano do seu território de moradia;
Exames complementares.


Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde de Feijó, fica autorizada organizar todo processo de definição de público-alvo, quantidade de vagas disponíveis, bem como critérios de acesso, junto ao Conselho Municipal de Saúde e organizações da sociedade civil vinculadas ao tema;


Parágrafo único: O poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar termos de parceria e convênios com União, o Estado do Acre, e outras entidades governamentais, não governamentais, filantrópicas e/ou contratação de empresa especializada na prestação de serviços de saúde, com vistas à implantação e operacionalização do referido centro.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Dado e traçado no Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 10 de dezembro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Decreto N° 231/2021 - Centro de Atenção à Pessoa Transtorno de Espectro Autista

  • DOEAC  13.187

    Pág. 78

    Data: 17/12/2021

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