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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO N° 008 DE 13 DE JANEIRO DE 2022


Dispõe sobre a nomeação dos novos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho de Alimentação Escolar CAE do município de Feijó- Acre.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e ainda,


Considerando o disposto na Lei Municipal nº 207, de 19 de abril de 2001 que cria o Conselho de Alimentação Escolar-CAE neste município regulamentada pelo Decreto nº 006 de 10 de janeiro de 2022.


DECRETA:


Art. 1º - Ficam nomeados, os novos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, na forma abaixo discriminada:
Representantes do Poder Executivo Municipal
Maria Sildeni da Silva de Oliveira – Titular - CPF: 853.840.462-87
Andréia Castro da Silva – Suplente - CPF: 528.115.732-91
Representantes do Segmento de Educação – Docentes e Discentes.
Mauro Defeson Barroso Braga – Titular - CPF: 694.070.882-00
Maria Rocicleide Viana de Sousa – Suplente - CPF: 484.474.392-91
Francisca Verônica Sousa dos Santos – Titular - CPF: 088.514.632-80
Adriel Freire do Nascimento – Suplente - CPF: 033.477.122-69
Representantes dos Pais de Alunos/Associação de Pais e Mestres/Conselhos Escolares
Geagela Maria Costa dos Santos Silva – Titular - CPF: 024.132.942-60
Maria Valcleisa Carvalho do Nascimento – Suplente - CPF: 625.049.912-15
Algerlandia da Silva Sousa dos Reis – Titular - CPF: 819.636.102-53
Maria Lucinete Lima da Costa – Suplente - CPF: 599.862.802-06
Representantes da Sociedade Civil Organizada
Antônio Elias Almada Pessoa – Titular - CPF: 680.947.522-20
Claudiane Lopes de Aguiar – Suplente - CPF: 969.278.602-15
Edina Carlos Brandão – Titular - CPF: 483.898.462-68
Denílson de Oliveira Pinto – Suplente - CPF: 039.393.112-94


Art. 2º - As funções dos Membros do conselho não serão remuneradas, caracterizando - se como relevante serviço social prestado ao município.


Art. 3º - O mandato de membros (Titular e Suplente) do Conselho terá duração de quatro anos, a contar precisamente do dia 28 de fevereiro de 2022 e término dia 28 de fevereiro de 2026.


Art. 4º- Os referidos conselheiros poderão ser reconduzidos total ou parcialmente desde que sejam indicados por seus respectivos segmentos.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na de 28 de Fevereiro de 2022, e ficam revogadas todas as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito Municipal de Feijó – AC, 13 de janeiro de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito Municipal

Decreto N° 008/2022 - Nomeação do Conselho de Alimentação Escolar CAE

  • DOEAC  13.205

    Pág. 26

    Data: 17/01/2022

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